Proteção de dados
Quem responde pelo quê, quais empresas participam, o que o histórico inalterável significa para o direito de exclusão e como o acervo volta para a Casa no fim do contrato.
Versão 1.0 · em vigor desde [VALIDAR: data de publicação]
01Para quem escrevemos isto
Para quem vai dar parecer sobre a contratação — procuradoria, controladoria interna, encarregado de dados da Casa — e depois vai precisar documentar a decisão.
Reunimos aqui o que costuma faltar na hora de montar essa documentação: o que o sistema guarda, onde fica, quem mais tem acesso, por quanto tempo e o que acontece quando o contrato termina.
Esta página descreve o produto. Ela não substitui o contrato — havendo divergência, vale o instrumento assinado com a Casa.
02Quem responde pelo quê
A lei separa dois papéis, e a diferença é prática: um decide, o outro executa.
- A Câmara decide
- É a Casa que define para que os dados são usados, com que fundamento, quem tem acesso e por quanto tempo tudo fica guardado. É ela que responde ao cidadão que pergunta, e é ela que comunica a autoridade nacional se houver incidente. Na lei, isso se chama controlador.
- A Legisora executa
- Operamos o sistema seguindo essas decisões. Não usamos o dado da Casa para finalidade nossa, não cruzamos informação entre Câmaras diferentes e não treinamos inteligência artificial com o conteúdo dos documentos. Na lei, operador.
- Nossos fornecedores executam para nós
- Hospedagem, armazenamento e o provedor de inteligência artificial, listados adiante — todos contratados com obrigação de sigilo e de uso limitado à finalidade.
03O que o sistema guarda sobre pessoas
- De quem usa o sistema
- Nome, e-mail funcional, matrícula (se a Casa usar), setor e perfil. Mais o registro de entrada e saída e o endereço de internet de cada ação registrada.
- De quem aparece nos documentos
- Aqui está o volume de verdade: interessados em processo, requerentes, munícipes citados em ofício. Esse conteúdo é produzido pela Casa no exercício da competência dela — nós não definimos nem controlamos o que entra ali.
- Do uso da inteligência artificial
- Quem pediu, quando, sobre qual documento e um resumo do pedido e da resposta.
Antes de gravar no histórico, uma rotina obrigatória apaga o que não deveria estar ali: senha, chave de acesso, CPF, cartão e chave PIX viram [REDIGIDO], e o texto do documento não entra — ele pertence à versão, que tem controle de acesso próprio. O histórico é permanente, então recebe o mínimo.
04Quais empresas participam
- [VALIDAR: provedor de hospedagem contratado]
- Hospeda o sistema e o banco de dados, em [VALIDAR: região do provedor de nuvem — ex.: São Paulo, Brasil].
- [VALIDAR: armazenamento de arquivos — MinIO próprio ou Cloudflare R2]
- Guarda os arquivos oficiais e a cópia externa do histórico.
- OpenAI, L.L.C.
- Processa os pedidos de redação, revisão e leitura. A conta é da Legisora: a Câmara não assina contrato com esse provedor nem administra chave de acesso.
Se algum dia entrar um novo fornecedor que trate dado da Casa, a Câmara é avisada antes, na forma do contrato.
Quando o edital exigir operação local, o sistema roda na infraestrutura da própria Casa — e aí hospedagem e armazenamento saem desta lista.
05O que sai do país
O processamento de inteligência artificial é realizado por OpenAI, L.L.C., com servidores nos Estados Unidos da América. Isso caracteriza transferência internacional de dados pessoais, realizada com as garantias previstas nos artigos 33 a 36 da LGPD e nas cláusulas contratuais firmadas com o provedor.
O que não sai: o acervo da Casa não é copiado para o exterior. Banco de dados, arquivos oficiais e histórico ficam na infraestrutura contratada, em [VALIDAR: região do provedor de nuvem — ex.: São Paulo, Brasil]. Ao provedor de IA vai só o trecho necessário para atender ao pedido que um servidor fez naquele momento.
Três limites reduzem esse envio, e são aplicados pelo sistema:
- documento marcado como sigiloso é recusado na análise por IA e fica fora da busca;
- o registro daquela conversa guarda só o resumo, nunca o texto integral;
- a Casa pode operar sem os recursos de IA e manter tudo o mais funcionando — a inteligência artificial é ajuda, não engrenagem.
Uma ressalva honesta: quando o servidor envia um arquivo avulso para leitura, o sistema não tem como saber que aquele conteúdo é sigiloso. Ali a decisão é de quem envia, e o aviso aparece na tela.
06Quando alguém pede acesso, correção ou exclusão
O pedido é dirigido à Câmara, que é quem responde. Nós damos o suporte técnico:
- Ver o que existe: localizamos e extraímos os registros referentes àquela pessoa.
- Corrigir: dado de cadastro é corrigido direto. Dado dentro de documento já publicado exige o procedimento formal da Casa — ato administrativo não se conserta por edição silenciosa.
- Excluir: alcança cadastro e documento, conforme os prazos de guarda definidos pela Casa. Não alcança o histórico de auditoria, pelo motivo da seção seguinte.
07Por que o histórico não pode ser apagado
O histórico é inalterável por construção: o próprio banco de dados recusa alteração e exclusão, inclusive de quem tem acesso direto ao servidor. É isso que o torna prova — e é isso que impede apagar um registro a pedido.
Isso não é conflito com a lei, mas precisa estar escrito. O direito de excluir alcança o dado tratado com base em consentimento, que não é o caso aqui: registrar quem praticou cada ato administrativo é cumprimento de dever legal e condição para a Casa se defender depois.
Recomendamos deixar essa fundamentação registrada na documentação de conformidade da Casa. É o ponto que auditoria externa costuma questionar, e escrever antes encerra a discussão antes de ela começar.
É também por isso que o histórico recebe o mínimo: qual ação, quem, quando, sobre o quê e de onde. Nunca o conteúdo do documento.
08Por quanto tempo tudo fica guardado
Quem decide é a Câmara, pela tabela de temporalidade da Casa. O sistema aplica o que for definido.
Três conjuntos costumam ter prazos diferentes:
- documentos e atos normativos, que tendem à guarda permanente;
- registros de entrada e saída do sistema, com prazo bem menor;
- registros de uso da IA, com prazo próprio.
Um alerta prático: a cópia externa do histórico usa uma retenção que não permite encurtar depois. Definir dez anos e concluir mais tarde que três bastavam significa pagar armazenamento pelos dez. Vale decidir antes de a primeira cópia ser gravada.
09Se houver incidente
Detectado incidente envolvendo dados pessoais, comunicamos a Câmara rapidamente, dizendo o que aconteceu, o que foi atingido, qual o risco e o que já fizemos.
A comunicação à autoridade nacional e às pessoas afetadas é da Casa. Fornecemos o material técnico para instruí-la, inclusive a extração do histórico do período.
10Quando o contrato terminar
A Casa recebe tudo em formato aberto — documentos, informações associadas e histórico —, no prazo combinado. Depois de confirmada a entrega, apagamos os dados dos nossos ambientes, salvo o que a lei obrigue a manter.
O acervo é da Câmara desde o primeiro dia. Poder sair sem perder nada é requisito do produto: sistema de documento público que prende o acervo transforma renovação de contrato em coação.
11O que fornecemos para o processo
A pedido, para instruir a contratação:
- minuta de cláusulas de proteção de dados;
- descrição das operações de tratamento, no formato do registro exigido pela lei;
- material de apoio ao relatório de impacto: fluxo dos dados, fornecedores envolvidos e medidas de segurança;
- declaração de conformidade e informações técnicas de segurança.
Peça a privacidade@legisora.com.br.
Complementam este documento a Política de Privacidade, Segurança e Inteligência artificial. Este material descreve o produto e não é parecer jurídico: a análise do caso concreto cabe à assessoria da Casa.